SAÚDE RESIDÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) Nº 810090174136, DE 23/01/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO TER SIDO CONSIDERADA IMPROCEDENTE E O REGISTRO TER SIDO CONCEDIDO. INT.: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER.
Sobre a marca
- Titular
- MUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
- 07.880.207/0001-47
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2159PetiçãoEsta publicação22/05/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.