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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

DH DEPIL HOUSE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828614415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110464268 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2011

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Sobre a marca

Titular
DURGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
08.296.466/0001-98
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2159NulidadeEsta publicação22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.