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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

GRUPO BONAPARTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO BONAPARTE
Processo INPI
827176139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 128 PARÁGRAFO 1 DA LPI. TAC COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA.PET. (SP) Nº 018080046474 DE 23/07/2008.

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Sobre a marca

Titular
FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
02.429.317/0001-73
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2159IndeferimentoEsta publicação22/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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