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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

GELDRIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

GELDRIA
Processo INPI
822959933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE COTIA/SP, CONFORME ORDEM Nº 856/12 - PROCESSO Nº 152.01.2012.004151-5 E PROCESSO INPI Nº 020527/2012.

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Sobre a marca

Titular
GELDRIA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
60.837.275/0001-06
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2159DespachoEsta publicação22/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.