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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

EPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822160030
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DMA DISTRIBUIDORA LTDA

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Sobre a marca

Titular
EPA CONSULTORIA LTDA
17.181.538/0001-42
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2159DeferimentoEsta publicação22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1981Sobrestamento23/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1613Oposição04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.