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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
821050419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI - CESSIONÁRIA INDICORP PARTICIPAÇÕES S/A PET.(SP) 015540 DE 24/04/2002. INT.: COMETA MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GFK CUSTOM RESEARCH BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA.
03.016.943/0001-09
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2159ArquivamentoEsta publicação22/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.