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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

EMBRAMAC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EMBRAMAC
Processo INPI
820196576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI ( EMBRACICAL IND. COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA)PET (SP) 018100018143 DE 20/05/2010.INT. GISELE SAMPAIO DE SOUSA

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Sobre a marca

Titular
EMBRACICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAISCIRÚRGICOS LTDA. - ME
00.142.322/0001-75
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
12 de setembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2159ArquivamentoEsta publicação22/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.