INTERNATIONAL MOBILE SATELLITE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO, ATRAVÉS DE PROCESSO INPI Nº 52400.003833 DE 01/11/2005 ( RESTITUIÇÃO DE TAXA) EM VIAS DE EXAME.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO RJ Nº 012871 DE 25/04/2005 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT ARARIPE& ASSOCIADOS.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL MOBILE SATELLITE ORGANIZATION (INMARSAT)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 1993
Histórico de despachos
8- RPI nº 2159Despacho anuladoEsta publicação22/05/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2159Extinção22/05/2012
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2159Petição22/05/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.