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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

PUERI DOMUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814408028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PUERI DOMUS ESCOLA EXPERIMENTAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
56.012.628/0001-61
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
17 de agosto de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2159TransferênciaEsta publicação22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 952Despacho17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.