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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

VIAJANET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901951404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DECOLAR.COM LTDA
03.563.689/0002-31
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2762Despacho anulado12/12/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2760Nulidade28/11/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2158DeferimentoEsta publicação15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.