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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

FORRÓ DE OURO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORRÓ DE OURO
Processo INPI
900472081
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2120, DE 23/08/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CESSIONÁRIO NO ATO DA TRANSFERÊNCIA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GLAUCO JORGE ALENCAR BEZERRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ABIDENAGO NOBRE ME
08.508.378/0001-02
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2158Despacho anuladoEsta publicação15/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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