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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

VYVANSE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

VYVANSE
Processo INPI
829130616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110034849 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2011

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Sobre a marca

Titular
SHIRE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2196Petição05/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 2158OposiçãoEsta publicação15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2119Despacho anulado16/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.