SP IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, PET.(SP) Nº018080020774, DE 25/04/2008. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SP ADMINISTRADORA E LOCADORA DE BENS LTDA
- 92.125.947/0001-47
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2158DespachoEsta publicação15/05/2012
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.