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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

Processo nº 820484377

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2158, 15 de maio de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820484377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ARAMARK CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
ARAMARK ORGANIZATIONAL SERVICES, LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2158TransferênciaEsta publicação15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1782Registro01/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1699Exigência29/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1516Deferimento25/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.