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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

VILA DE PHOENIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2158, 15 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VILA DE PHOENIX
Processo INPI
820472557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. FABIO EDUARDO DAVID FRONTEROTTA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 6ª DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, DE 23/03/2009. *INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2158TransferênciaEsta publicação15/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1766Recurso provido09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1677Recurso25/02/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1660Indeferimento29/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.