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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

GUAZILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Logotipo da marca GUAZILL
Processo INPI
818038500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ)Nº 810100338867, DE 12/08/10, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE ESTÁ NO NOME DO ATUAL TITULAR, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. Nº 01870002800, DE 17/01/07 E PUBLICADA NA RPI 2005, DE 09/06/09. INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
GUARAZIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
08.344.094/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2391Nulidade01/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2158PetiçãoEsta publicação15/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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