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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012

BÍBLIA NOVO VIVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2157, 8 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BÍBLIA NOVO VIVER
Processo INPI
904250091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O DOCUMENTO ANEXADO AO ARQUIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA NÃO SE REFERE AO DOCUMENTO ASSINALADO. FAVOR ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ASSINALADA.

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Sobre a marca

Titular
GEO-GRÁFICA E EDITORA LTDA
44.197.044/0001-29
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2157ExigênciaEsta publicação08/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).