Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012
CRISTAL DECOR
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Sinal publicado
CRISTAL DECOR
- Processo INPI
- 903940264
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 850110023743 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2011
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL DECOR COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
- 13.499.342/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2157OposiçãoEsta publicação08/05/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.