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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012

BELARINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2157, 8 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BELARINA
Processo INPI
900720654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100343502, DE 25/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
BELARINA ALIMENTOS S/A.
02.025.334/0001-45
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Despacho anulado24/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2242Despacho anulado24/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2157PetiçãoEsta publicação08/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.