(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012

VISALIV

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2157, 8 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VISALIV
Processo INPI
831061391
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110022731 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850110025590 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2011

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2380Deferimento16/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2157OposiçãoEsta publicação08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.