Processo nº 829049436
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 569
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (RJ) - N.º 0807981-92.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.019684/2012-56.
Sobre a marca
- Titular
- GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
- 28.339.349/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2157JudicialEsta publicação08/05/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.