BD BANANADANGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO EXAME DE REGISTRABILIDADE DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REG. 815695349.AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ, Nº 08014179720114025101 - INPI Nº52400007982/2011
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES BANANA DANGER LTDA
- 04.745.621/0001-55
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2157JudicialEsta publicação08/05/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.