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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012

EVEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2157, 8 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

EVEL
Processo INPI
2571790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1951
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2157TransferênciaEsta publicação08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1686Despacho anulado29/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1686Renovação29/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1635Exigência07/05/2002

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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