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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

CETADIV 1º CENTRO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO VEICULAR PARA HABILITADOS BRASÍLIA/DF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CETADIV  1º  CENTRO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO VEICULAR PARA HABILITADOS  BRASÍLIA/DF
Processo INPI
901380091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810110428020, DE 03/06/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2156PetiçãoEsta publicação02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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