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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

RAUPP ENZYMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

RAUPP ENZYMES
Processo INPI
900866420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810080126773, DE 10/06/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RAUPP COMÈRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
80.735.616/0001-40
Procurador ou escritório
O. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2156PetiçãoEsta publicação02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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