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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

MURANO SABOR DE MESTRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829170103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. (WB) DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 810100324244, DE 22/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
PRO MARCAS GESTÃO DE MARKETING E CONSLTORIA DE VENDAS
08.582.865/0001-15
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2156DeferimentoEsta publicação02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2052Exigência04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1954Oposição17/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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