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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

ÊXTASE NEW FASHION

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828633410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 164/2012 - PROCESSO Nº 0049500-83-2008.5.15.0140 E PROCESSO INPI Nº 017645/2012.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
02.896.081/0001-85
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2156DespachoEsta publicação02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.