SUPERLINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. RODRIGO BESTETTI TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR SOZINHO A CESSIONÁRIA (SUPERLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME) E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA VI DA 4ª ALTERAÇÃO DA CONTRATUAL, 24/06/2010. *INT. DULCEMARA BUGANÇA ROSSIN.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2156TransferênciaEsta publicação02/05/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.