Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012
Saúde Quântica
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE QUANTICA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 08.144.173/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2155ExigênciaEsta publicação24/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.