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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

BANHEIRA & CIA.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2155, 24 de abril de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 11

Sinal publicado

BANHEIRA & CIA.
Processo INPI
901893471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, SRA. LUCIA HELENA DE OLIVEIRA REZENDE, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACQUA VITALLE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA.
09.209.696/0001-35
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2155ExigênciaEsta publicação24/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.