NAKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 31, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO E INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM REQUERIDOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU SE PREFERE REQUERER OS SERVIÇOS SOLICITADOS NA PET. INICIAL, NESTE CASO, ALTERANDO A CLASSE PARA NCL(9) 35, UMA VEZ QUE HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE REQUERIDA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COMERLATO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 07.987.272/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2155ExigênciaEsta publicação24/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.