SELAFIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRª GERALDA CARVALHO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- FERNANDO JOSÉ CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- VEDAVILLE COM. DE PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP
- 03.736.571/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.