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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

MARCIA DA LUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

MARCIA DA LUZ
Processo INPI
827731256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) Nº 020080152511, DE 11/12/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: MARCIA MATOS DA LUZ.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2155PetiçãoEsta publicação24/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1987Petição03/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1987Arquivamento03/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1964Exigência26/08/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1909Exigência07/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.