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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

NAVEMAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824870298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (CE) 013070000336, DE 23/03/2007, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL NAVEMAR NAVEGAÇÃO MARITIMA SERVIÇOS LTDA ME
05.384.559/0001-86
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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