ECOLAB ELITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 665
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
DEVE A TITULAR ECOLAB INC. INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PAN, COM A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO SABONETES LÍQUIDOS E SABONETES BACTERICIDAS, POR SER CONSIDERADA AFINS AOS PRODUTOS DAS ANTERIORIDADES, DE MODO QUE A NOVA ESPECIFICAÇÃO PASSE À SER SOMENTE: PREPARADOS PARA LAVANDERIA, INCLUINDO DETERGENTES, ADITIVOS DE SECAGEM, DESINFETANTES, LIMPADORES PARA PISOS, REMOVEDORES DE INCRUSTAÇÕES, LIMPADORES E DESENGORDURANTES
Sobre a marca
- Titular
- ECOLAB USA INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2155NulidadeEsta publicação24/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.