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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

AUTO PORT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818205628
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1959, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0232/2012 - PROCESSO Nº 0057700-93.2008.5.01.0035 E PROCESSO INPI Nº 002778/08.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO PORT VEICULOS LTDA
20.520.342/0001-40
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2155DespachoEsta publicação24/04/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2155Extinção24/04/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1959Despacho22/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1396Deferimento02/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.