MOCOCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 355/792.109-4 APRESENTADA NA PET(RJ) 006391, DE 19/02/2004, ONDE CONSTA DENTRE OUTROS A POSSIBILIDADE DE PENHOR DE MARCA, APRESENTE DOCUMENTO DA TITULAR AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE A EMISSÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE (KREMON DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ: 02.835.999/0001-14).INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 14ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 212/2012 - PROCESSO Nº 001/1.05.0200201-1 (CNJ: 2002011-33.2005.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 009626/2011.
Sobre a marca
- Titular
- MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 52.502.507/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2155Despacho24/04/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.