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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

NOVABRITA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
901678627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
04.612.844/0001-44
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2154RecursoEsta publicação17/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.