Processo nº 901568953
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO QUE O SR. JOSÉ DO CARMO TEIXEIRA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, E QUE O PROCURADOR SR. RICARDO RAMOS PEREIRA DE SOUZA TEM PODERES PARA SUBSTABELECÊ-LA (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- RPL CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 69.236.925/0001-32
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.