IDIG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS GENÉRICOS [PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL; CONSULTORIA] E QUE DEPENDENDO DA NATUREZA PODERÃO ESTAR INCLUÍDOS EM DIFERENTES CLASSES [EX: ATIVIDADES EDUCACIONAIS E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS NCL(9)41; SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL NCL(9)41; DIGITALIZAÇÃO NCL(9)42; MARKETING NCL(9)35] . CUMPRA NA NCL(9).(PARA OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.