FEMISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE A CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810110420066 DE 09/05/2011, TENDO EM VISTA QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA GRU 0000231104996091 FOI DE R$ 100,00.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.