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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

RIO, COMO VAMOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

RIO, COMO VAMOS
Processo INPI
829215328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MAUATUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ELO CARIOCA
09.262.844/0001-85
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Exigência29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.