YVES SAINT LAURENT NU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O SR. CLAIRE CHAMARD REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E NOMEAR PROCURADORES.
Sobre a marca
- Titular
- Y. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.