(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

IVETE BOLOS E DOCES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821298119
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IVETE BOLOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.