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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

PERSILUX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERSILUX
Processo INPI
819115525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI ( EGE - INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA) PET (RS) 016100006880 DE 03/12/2010INT. ANA PAULA GAIESKY OLIVA

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Sobre a marca

Titular
ELZA IND. E COM. DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA
09.291.476/0001-01
Data de depósito
31 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154ArquivamentoEsta publicação17/04/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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