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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

FRESCARINI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816181950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

UMA VEZ QUE O MESMO FOI AGRUPADO AOS REGISTROS Nº (S) 816181926 E 816181934

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL LTDA.
01.269.194/0001-98
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2154ExtinçãoEsta publicação17/04/2012

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1816Despacho anulado25/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1760Despacho anulado28/09/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1140Registro06/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1091Despacho29/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.