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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

AUTOBLOK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815074255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS INCLUÍDOS NAS CLASSES 07:10 E 07:60. CUMPRE OBSERVAR QUE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACOSTADA AOS AUTOS APRESENTA A MARCA COM CLARA VARIAÇÃO NA TIPOLOGIA USADA NA GRAFIA DA PALAVRA "AUTOBLOK", ALÉM DE NÃO COMPROVAR A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 07:10.

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Sobre a marca

Titular
W. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de julho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2105Caducidade10/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.