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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

PUENTE DE PIEDRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PUENTE DE PIEDRA
Processo INPI
814241590
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB)Nº 810100337661, DE 09/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ HAVER O DEFRIMENTO DA ALTERAÇÃO NA RPI 2153, ATRAVES DA PETIÇÃO WB Nº 810100334740, DE 30/07/10. INT.: GILBERTO DE CARVALHO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- MOLTO S.A.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACION DE COOPERATIVAS VITIVINICOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA)
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
23 de maio de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2154PetiçãoEsta publicação17/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2150Renovação20/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1829Transferência24/01/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1333Transferência18/06/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 984Retribuição decenal29/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 961Deferimento21/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 943Despacho16/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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