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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

RIMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RIMA
Processo INPI
813643970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI.RIMA INDUSTRIAL S/A.PET (MG) 014060003488, DE 10/04/2006.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RIMA FLORESTAL LTDA
23.361.215/0001-33
Data de depósito
11 de agosto de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2154IndeferimentoEsta publicação17/04/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1831Exigência07/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1075Registro09/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.