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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

BADEN BADEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BADEN BADEN
Processo INPI
811882225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDO O REGISTRO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM A CONCORDÂNCIA DA RÉ INPI. A CO-RÉ, REGULARMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO.ASSIM SENDO, JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.267, INCISO VIII DO CPC, POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA NONA V.F (SP).AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (SP) - Nº 0000857-41.1992.4.03.6100 (Nº ANTIGO 91.0046861-4) REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001265.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2154JudicialEsta publicação17/04/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2065Sobrestamento03/08/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1127Judicial07/07/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 810Registro29/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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